Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE DEMOSTENES FERREIRA SARAIVA JUNIOR - MA18128 POLO PASSIVO: MARIA JOSE GOMES LEITE DECISÃO
Intimação - [Inventário e Partilha] PROCESSO Nº 0801559-14.2019.8.10.0074 POLO ATIVO: CLENIA RUBIA GOMES LEITE e outros (2) Advogado do(a)
Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA JOSE GOMES LEITE em que a parte inventariante, CLENIA RUBIA GOMES LEITE, por intermédio de seu advogado, peticiona pela dilação do prazo para o término do inventário, pela exclusão de advogado e juntada de certidões negativas. Os requerentes justificam a impossibilidade de realizar a partilha amigável dos bens uma vez que os únicos bens deixados são objeto das ações judiciais que correm junto a esta comarca sob os números de processo 0801326-41.2024.8.10.0074 e 0802251-37.2024.8.10.0074, condição essa que tem impedido definitivamente os herdeiros de celebrarem um acordo de forma amigável. Tais processos já se encontram em fase final, com sentenças e decisões proferidas, aguardando o trânsito em julgado das decisões para que surtam seus reais efeitos. DEFIRO o pleito de prorrogação do prazo e, por corolário lógico, determino a SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo, a parte inventariante deverá ser intimada para dar prosseguimento ao feito ou manifestar-se sobre o andamento das ações judiciais referidas, considerando a situação fática apresentada e a dependência direta do deslinde das ações judiciais mencionadas para a efetivação da partilha de forma amigável, e visando a economia processual e a pacificação social. DEFIRO o pedido de exclusão do Dr. JOSE WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/MA 6.055-A, e determino que os atos e intimações sejam realizados SOMENTE em nome do Dr. JOSÉ DEMÓSTENES FERREIRA SARAIVA JÚNIOR, OAB/MA 18.128, sob pena de nulidade, conforme o art. 272, §5º do CPC. Intime-se o advogado de CLENIA RUBIA GOMES LEITE para que promova a retificação/regularização da procuração (ID. 149602426), por estar a mesma sem a assinatura da outorgante. Intimem-se. Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito