Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0846505-33.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REPRESENTADO: J. S. MATOS COMERCIO - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 7 de outubro de 2022. JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)