Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDIA DE CASSIA RIBEIRO BAGANHA e CLAUDIA DE CASSIA RIBEIRO BAGANHA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) Processo nº 2207-52.2016.8.10.0035
Autora: Cláudia de Cássia Ribeiro Baganha
Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o que consta do acórdão de fls. 241/250, proceda-se à transferência da quantia depositada na conta judicial nº 1100120894625 para a conta bancária indicada às fls. 287 por meio do sistema SISCONDJ. Após a juntada do comprovante de transferência, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestação e, em seguida, arquivem-se novamente os autos. Coroatá, 6 de outubro de 2022. Anelise Nogueira Reginato Juíza de Direito drsr Resp: 174284
21 Intimação - PROCESSO Nº: 0002207-52.2016.8.10.0035 (22072016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível