Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A DEMANDADO: GABRIEL SOUZA DE VASCONCELOS SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Analisando-se os autos, em especial certidão constante nos autos, verifico que, passado o prazo determinado por este Juízo, a parte autora não informou outro endereço do demandado. Houve várias tentativas de localização do devedor para citação (endereços diversos), e por email. E como não cabe citação por Edital, artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. Assim, não resta outra alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Registrada e Publicada no sistema PJE.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802265-12.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte autora. Após, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.