Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BEATRIZ LOPES DE FREITAS
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: 629.286.943-15 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO S.A., no endereço à Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000, Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: 629.286.943-15 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível. Caxias/MA, 6 de fevereiro de 2023. Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801041-33.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
08/02/2023, 00:00
Remessa
06/02/2023, 14:11
Recebimento
18/01/2023, 11:54
Publicação
29/12/2022, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2022, 11:09
Documento (Certidão)
06/12/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA: Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada,
AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - OAB- PI13434-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 16.759,95 (Dezesseis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), referente aos honorários contratual, na conta do advogado: BANCO: BRASIL - AGÊNCIA: 3178-X - CONTA: 517677-8 - TITULAR: DECIO ROCHA RODRIGUES - CPF: 714.758.933-53, devendo juntar aos autos dados bancários (conta e CPF) em nome da parte autora, para transferência dos valores conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, no prazo de 5 (cinco) dias, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Decorrido o prazo acima estabelecido, sem apresentação dos dados bancários, proceda-se a pesquisa das contas, via sistema SISBAJUD, após, expeçam-se os respectivos alvarás. Em seguida, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801041-33.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: BEATRIZ LOPES DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 39.106,55 (trinta e nove mil, cento e seis reais e cinquenta e cinco centavos ) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado/Autoridade do(a)
02/12/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BEATRIZ LOPES DE FREITAS
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: 629.286.943-15 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO BRADESCO S.A., no endereço à Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000, Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: 629.286.943-15 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível. Caxias/MA, 6 de fevereiro de 2023. Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0801041-33.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
08/02/2023, 00:00
Remessa
06/02/2023, 14:11
Recebimento
18/01/2023, 11:54
Publicação
29/12/2022, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2022, 11:09
Documento (Certidão)
06/12/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA: Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada,
AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - OAB- PI13434-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 16.759,95 (Dezesseis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), referente aos honorários contratual, na conta do advogado: BANCO: BRASIL - AGÊNCIA: 3178-X - CONTA: 517677-8 - TITULAR: DECIO ROCHA RODRIGUES - CPF: 714.758.933-53, devendo juntar aos autos dados bancários (conta e CPF) em nome da parte autora, para transferência dos valores conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, no prazo de 5 (cinco) dias, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Decorrido o prazo acima estabelecido, sem apresentação dos dados bancários, proceda-se a pesquisa das contas, via sistema SISBAJUD, após, expeçam-se os respectivos alvarás. Em seguida, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801041-33.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: BEATRIZ LOPES DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 39.106,55 (trinta e nove mil, cento e seis reais e cinquenta e cinco centavos ) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado/Autoridade do(a)
02/12/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/12/2022, 10:47
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BEATRIZ LOPES DE FREITAS - DECIO ROCHA RODRIGUES - OAB PI13434-A - CPF: 714.758.933-53 (ADVOGADO)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Servindo o presente ato ordinatório como intimação. Caxias (MA), 10 de novembro de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0801041-33.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
11/11/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 18:45
Publicação
17/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801041-33.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: BEATRIZ LOPES DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito. Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação. Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido. Intime-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível
12/10/2022, 00:00
Mero expediente
05/10/2022, 12:27
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 11:57
Publicação
25/08/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BEATRIZ LOPES DE FREITAS Advogado: DECIO ROCHA RODRIGUES OAB: PI13434-A Endereço: desconhecido
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Rua Visconde de Mauá, Av. Des. Moreira, 760 - Meireles, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-160 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 23 de agosto de 2022. EWELIN GABRIELLY FERREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da 1ª Vara Cível
Processo n.º 0801041-33.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2022, 08:34
Recebimento (competência exclusiva)
22/08/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A)
Apelado: Beatriz Lopes de Freitas Advogado: Décio Rocha Rodrigues (OAB/MA 16.469-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM REDUZIDO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Tratando de relação consumerista (Tema 210 do STJ), a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso dos autos, o banco requerido não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado, com a consequente cobrança. Em outras palavras, a questão envolvia a distribuição do ônus da prova, que recaia mais sobre o banco, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC c/c o artigo 373, inciso II, do CPC. 3. Este Tribunal de Justiça, no IRDR 53.983/2016, fixou tese no sentido de que “nos casos de empréstimos consignados, quando restar configurada a inexistência ou invalidade do contrato celebrado entre a instituição financeira e a parte autora, bem como, demonstrada a má-fé da instituição bancária, será cabível a repetição de indébito em dobro, resguardadas as hipóteses de enganos justificáveis”. No caso, restando evidente a cobrança indevida, e tratando-se de demanda consumerista, se faz necessária a devolução dobrada dos valores indevidamente descontados, nos termos do que disciplina o art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Restou comprovado o nexo causal entre os danos suportados pela autora e a falha do serviço prestado pela ré, não tendo a apelante se desincumbido de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito daquela, pelo que deve indenizar os prejuízos sofridos pela apelada, devendo, o julgador, levar em conta o caráter reparatório e pedagógico da condenação, de forma a não permitir o lucro fácil do ofendido, mas também sem reduzir a quantia a um valor irrisório, atentando-se para os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quantum reduzido. 5. Apelo provido em parte.
Acórdão (expediente) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801041-33.2017.8.10.0029 – CAXIAS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 07.07.2022 a 14.07.2022, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
26/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2019, 12:32
Documento (Certidão)
15/10/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 09:58
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 09:58
Petição (Apelação)
04/10/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 11:25
Procedência
05/09/2019, 20:27
Conclusão (para julgamento)
05/09/2019, 18:37
Documento (Certidão)
23/08/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:55
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:54
Petição (Contestação)
04/07/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 17:45
Mudança de Classe Processual
20/06/2019, 13:14
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 08:59
Por decisão judicial
15/01/2018, 18:22
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 13:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão)