Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802443-30.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANCISCO ANDRADE E SILVA NETO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CABRAL SILVA - MA16280 ESPÓLIO DE: LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA, LEOLAR IMOVEIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço os presentes embargos e os acolho parcialmente, para limitar o crédito a ser liberado em favor da parte autora ao valor do débito apurado pela contadoria. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 13.975,85, devendo o valor remanescente do depósito de ID 75165516 ser levantado pela parte executada, tudo conforme o cálculo constante no ID 76723690. Sem custas e honorários, tendo em vista a ausência de má-fé (artigo 55 da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta sentença e a expedição dos respectivos alvarás judiciais, arquivem-se. Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.