Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016775-15.2015.8.10.0001.
AUTOR: : PATRICIA REGINA NUNES COQUEIRO, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Advgados/Autoridades do(a)
AUTOR: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO Decisão:
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista a migração dos autos para PJE e considerando a suspensão da ação em razão da concessão de liminar na Ação Rescisória nº 36586/2014 para desconstituir julgado proferido na Ação Coletiva 7659/2011 - que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública, visando a formação de tese jurídica acerca da existência do direito dos servidores estaduais à diferença de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), determino o sobrestamento até o julgamento definitivo do referido incidente. Publique-se e intimem-se. São Luís/MA, 13 de dezembro de 2022. Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública