Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LEUDENIR FERREIRA DA COSTA registrado(a) civilmente como LEUDENIR FERREIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: MARIANA FEITOSA CARVALHO (OAB 12327-PI)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800338-41.2022.8.10.0122 [Descontos Indevidos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por LEUDENIR FERREIRA DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. O executado, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução em virtude da utilização de parâmetros incorretos de atualização monetária e juros (ID. 119853212). Intimada, a parte autora concordou com os cálculos e requereu a expedição de alvará judicial (ID. 134115720). É o relatório. Decido. Examinando os cálculos apresentados pelo exequente e confrontando-os com os parâmetros definidos na sentença, constato que houve, de fato, erro na apuração dos valores, especialmente no que tange à aplicação de juros e correção monetária sobre os danos materiais. O valor requerido pelo exequente foi de R$ 31.934,69, enquanto os cálculos corretos, apresentados pelo banco, indicam que o valor devido é de R$ 24.919,56, configurando um excesso de R$ 7.015,12. Ressalto que não há impugnação quanto aos valores devidos a título de danos morais.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A. e RECONHEÇO o excesso de execução, fixando o débito total no montante de R$ 24.919,56 (vinte e quatro mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos). Com efeito, merece ser extinta a presente demanda, uma vez que não existe mais débito que justifique a execução, razão pela qual o seu prosseguimento resta prejudicado. Afinal, tendo a parte executada pago o débito exequendo, reconheceu a existência do direito da parte exequente, razão pela qual o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Ademais, aplicando-se o disposto no art. 924, II do CPC ao caso vertente tem-se que: “extingue-se a execução quando: (...) II- a obrigação for satisfeita.” Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, I c/c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor homologado nesta sentença, em favor da exequente, podendo o resgate ser realizado mediante comparecimento ao banco ou por transferência para conta judicial de sua titularidade. Fica igualmente autorizada a expedição de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% da condenação, a ser expedido em nome do advogado e depositado em conta de sua titularidade, na modalidade transferência entre contas. Em continuidade, expeça-se alvará judicial dos valores remanescentes pertencentes ao executado. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado, nos termos da RESOL GP 75/2022, o desconto relativo ao selo do valor a ser liberado. Custas, se houver, pelo executado. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051609514618600000062617623 CONSIGNADOS-BRADESCO2 Petição 22051609514622800000062617634 PROCURAÇÃO-ORIGINAL Procuração 22051609514629300000062619052 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 22051609514638700000062619062 DOCUMENTOS PESSOAIS-TERCEIRO Documento de identificação 22051609514644300000062619063 extrato-emprestimos-consignados-LEUDEUNIR Documento Diverso 22051609514650500000062619071 Decisão Decisão 22051818464688900000062884815 Intimação Intimação 22051818464688900000062884815 Intimação Intimação 22051818464688900000062884815 Petição Petição 22052517320082200000063357479 peticao2200395199 Petição 22052517320087600000063357486 zppd_ATOS BRADESCO FINANCIAMENTOS_0905 Procuração 22052517320094300000063379588 Contestação Contestação 22061718584860000000064986666 CONTESTACAO-220039519943751042 Petição 22061718584864100000064986667 Certidão Certidão 22070416125349600000066064126 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070416141477400000066064136 Intimação Intimação 22070416141477400000066064136 Certidão Certidão 22090118052537100000070316437 Despacho Despacho 22101022173776300000072951830 Intimação Intimação 22101022173776300000072951830 Certidão Certidão 22121316421775000000076987397 Sentença Sentença 23062011013600800000088327359 Intimação Intimação 23062011013600800000088327359 Apelação Apelação 23071209230163100000090107334 RECURSO DE APELAÇÃO-CONSIGNADO Apelação 23071209230169800000090107335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071713404464900000090445264 Intimação Intimação 23071713404464900000090445264 Contrarrazões Contrarrazões 23081018043166900000092166901 Despacho Despacho 23091917222944400000094770950 Decisão Decisão 23111711215700000000104199360 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23112013262800000000104199361 Certidão Certidão 23112014532900000000104199362 Decisão Decisão 23112316512700000000104199363 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23112410580800000000104199364 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24021420103900000000104199365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021515290632500000104281157 Intimação Intimação 24021515290632500000104281157 Intimação Intimação 24021515290632500000104281157 Despacho Despacho 24041721393148100000108832665 Petição Petição 24041811151589500000108979364 Manifestacao-Juntada de Calculo-Leudenir Ferreira Da Costa Petição 24041811151600700000108979375 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web.pdf-DANO MATERIAL Documento Diverso 24041811151611400000108979376 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web.pdf-DANO MORAL Documento Diverso 24041811151623300000108979378 Despacho Despacho 24042516135020500000109245758 Intimação Intimação 24042516135020500000109245758 Petição Petição 24052114351025500000111421201 IMPUGNACAO-220039519958032354 Petição 24052114352644800000111421215 Certidão Certidão 24052115192245000000111427135 Intimação Intimação 24042516135020500000109245758 Certidão Certidão 24062714401669000000114202126 Certidão Certidão 24062714515470600000114204609 Despacho Despacho 24101614155803700000122645122 Petição Petição 24110716292656800000124565714 Comprovante de pagamento Documento Diverso 24110716292669800000124565717 GUIA Documento Diverso 24110716292714400000124565718 MANIFESTACAO-Concorda com os calculos-EXPEDIOCAO DE ALVARA-Leudenir Ferreira Petição 24110716292724900000124565720 ENDEREÇOS: LEUDENIR FERREIRA DA COSTA registrado(a) civilmente como LEUDENIR FERREIRA DA COSTA RUA ALEGRE, SN, CENTRO, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 - (00)4004-4433