Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Roberth Lima Prazeres ADVOGADO: Dr. Erick Braiam Pinheiro Pacheco (OAB/MA 15.111)
APELADO: Município de Arari/MA PROCURADOR: Dr. Rodilson Silva de Araujo (OAB/MA 12.848) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO N.º_____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei Municipal n.º 383/1993 prevê que poderá ser concedia ao servidor o gozo de licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. 2. Tendo o gozo da licença iniciado em 06/2006, o servidor deveria ter retornado às suas atividades em 06/2008. 3. Apenas em 20/01/2020 o servidor manejou requerimento administrativo para retornar às suas atividades, quase 12 (doze) anos após o fim da suposta licença, o que implica em mais de 4.000 (quatro mil) dias de faltas ao serviço, restando caracterizada a intenção de abandono do cargo e a prescrição do fundo de direito. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do Decreto 20.910/1932, o prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público é de cinco anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo. 5. Apelação conhecida e improvida. 6. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800322-20.2020.8.10.0070 – ARARI Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Luiz de França Belchior Silva (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 07 de abril de 2025. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator