Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
requerente: PRAZIL CUNHA Advogado(s) do reclamante: ROSIVAN TORRES FERREIRA (OAB 8839-MA) Parte
requerida: Juanildo Barboza, Vulgo CABEÇA A Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a parte requerente PRAZIL CUNHA, na pessoa do seu advogado, Dr. ROSIVAN TORRES FERREIRA (OAB 8839-MA) - OAB/MA n.º <<OAB ADV PARTE ATIVA>>, ficando, este(s), ciente(s) a partir da publicação deste expediente, do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este Juízo (ID n.º 85059062), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: " SENTENÇA -
Intimação - Processo n.º 0800215-45.2022.8.10.0089 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Taxa SELIC] Parte
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PRAZIL CUNHA em face de JUANILDO BARBOZA, ambos qualificados na exordial. O exequente requer a desistência da presente ação, em razão de um acordo extrajudicial firmado entre as partes (Id 8411933). É o relatório. Decido. A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no art. 485, VIII do CPC, nos termos seguintes: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas nos termos do art. 90 do CPC.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Guimarães (MA), data do sistema. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA. Juíza de Direito Titular da Comarca de Guimarães". Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume. O que se cumpra nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 8 de fevereiro de 2023. Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, digitei. JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem da MM. Juíza, Mara Carneiro de Paula Pessoa, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).