Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0814140-91.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A
EXECUTADO: CONSTRUTORA JMP LTDA, PAULO LEITAO MACHADO FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: NALDSON PABLO AMORIM SILVA - PI16498 D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre a certidão de Id. 171651315, requerendo o que achar cabível para o prosseguimento da demanda. Após isso, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Kátia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Considerando os termos da decisão proferida, certifico o prosseguimento do feito e encaminho os autos para publicação. São Luís, data do sistema. STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)