Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ELMA RAPOSO LEITE ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA – OAB/MA 765
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Examinando detidamente o feito, verifico que o Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, da Quinta Câmara Cível, foi relator da decisão no Agravo de instrumento nº. 0811618-55.2020.8.10.0000, originário do mesmo feito que deu ensejo ao presente recurso, o que o torna prevento para o seu processamento e julgamento. Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso à Quinta Câmara Cível, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801207-81.2019.8.10.0001