Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ROSELIA SILVA FARIAS
Requerido: MUNICIPIO DE PIO XII DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0001781-06.2016.8.10.0111 [Índice de 11,98%] Defiro o pedido de ID 154013698. Determino o imediato desarquivamento dos presentes autos para o regular prosseguimento do feito. Diante da gratuidade da justiça deferida à parte autora, fica dispensado o recolhimento de eventuais custas para este ato. EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. Sentença sujeita a liquidação por arbitramento (art. 509, I do CPC), conforme determinado na decisão transitada em julgado e/ou pela natureza do objeto da liquidação. Relegada à fase de liquidação a aferição da existência de defasagem remuneratória, bem como o eventual índice decorrente da utilização do método de conversão previsto na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994. Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se as partes, via sistema, para que apresentem eventuais pareceres ou documentos elucidativos, no prazo comum de 30 dias, devendo, nesse prazo: 1 - a Fazenda Pública, apresentar documentos elucidativos para comprovar a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior; 2 – a parte autora, apresentar, para efeito de cálculo do índice possivelmente apurado, fichas financeiras e demais documentos comprobatórios dos vencimentos percebidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, inclusive 13º salário, férias e quaisquer outras vantagens que tenham como base de cálculo o vencimento percebido nesse período. Findo o prazo, com ou sem a apresentação, os autos devem vir conclusos para análise da necessidade de nomeação de eventual perito ou julgamento antecipado. Publique-se. Intimem-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. ANTONIO HENRIQUE JORGE LEITE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pio XII