Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
Requerido: A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS - MA4181-A, e do(a) Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JAIME LOPES DE MENESES FILHO - MA5796, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). SENTENÇA CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.. Intimado a cumprir a obrigação, o executado quedou-se inerte, razão pela qual, foram bloqueados os valores relativos ao cumprimento de sentença (id nº 77011372). Instada a se manifestar, a executada requereu a conversão da penhora em pagamento, bem como a liberação dos valores bloqueados em excesso. Em petição, a exequente pugna pela expedição de alvará da quantia de R$ 2.170,42 (dois mil, cento e setenta reais e quarenta e dois centavos). É o que cabia relatar. No caso dos autos, tendo em vista o bloqueio dos valores relativos ao cumprimento de sentença, bem como a concordância da executada e da exequente para que sejam liberada a quantia, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC, ante ao cumprimento voluntário da obrigação. Expeçam-se alvarás em favor do advogado exequente. Procedo ao desbloqueio dos valores em excesso, conforme consulta anexa. Após, arquivem-se os autos. SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de outubro de 2022. RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809009-47.2018.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Correção Monetária]