Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA HELENA SILVA SANTOS e outros (10) ADVOGADO: Advogado: DANILO NOLETO DE SOUSA OAB: MA10188-A; Advogado: FERNANDO FURTADO DE SOUSA OAB: MA11228-A; Advogado: POLYANA CAROLINA CIRQUEIRA BARATA OAB: MA11649 DESPACHO:R. hoje. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (ID 152252747), que informa a notícia do falecimento do herdeiro HUMBERTO COSTA PENHA, é indispensável a regularização do polo da herança para o prosseguimento do feito. Com o falecimento de um herdeiro no curso do inventário, seus direitos sobre a herança transmitem-se aos seus próprios sucessores, que devem ser habilitados no processo. 1 -
Intimação - AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0059422-59.2014.8.10.0001
Ante o exposto, INTIMEM-SE o inventariante, Sr. FRANCISCO DE SALES COSTA PENHA, e os demais herdeiros, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) Informem e qualifiquem os sucessores do herdeiro falecido, Sr. HUMBERTO COSTA PENHA; B) Apresentem a respectiva certidão de óbito; C) Forneçam os endereços completos e atualizados dos sucessores, a fim de viabilizar suas citações para habilitação nos autos. D) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.