Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A
RÉU: BANCO AGIBANK S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE RIBAMAR SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.77386162, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808575-52.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): JOSE RIBAMAR SILVA Advogados/Autoridades do(a) , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.77386162, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por JOSE RIBAMAR SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A.. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos. A parte ré não foi encontrado no endereço fornecido na inicial. Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte. Relatados. Passo à fundamentação. Como se vê, a parte autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de informar nos autos, no prazo legal, o endereço correto da parte ré, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. ". Tudo conforme da SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 11 de Outubro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 11 de outubro de 2022. IOLANDA VIANA DE OLIVEIRA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760