Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE
RÉU: L. GONZAGA CORREA & CIA LTDA - ME e outros DECISÃO Considerando a interposição do Agravo de Instrumento, bem como para que não haja prejuízo processual, determino a suspensão dos presentes autos até o trânsito em julgado desta decisão. Determino, ainda, à Secretaria Judicial que acompanhe o andamento deste Recurso retromencionado, certificando quando do seu trânsito em julgado, com imediata conclusão deste feito para decisão. Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz Titular da 1ª Vara de Tuntum, atuando no Projeto Juiz Extraordinário na 1ª Vara Cível de Caxias
Intimação - TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800969-46.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Cédula de Crédito Comercial] | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)