Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA DOS ANJOS SOUSA ADVOGADOS: Almivar Siqueira Freire Junior (OAB/MA 6796) e outros
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA 19147-A) e outros COMARCA: Imperatriz/MA VARA: 1ª Cível JUIZ: Adolfo Pires da Fonseca Neto RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICITADE RECURSAL REJEITADA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CAIXA ELETRÔNICO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS OU MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal, vez que os fundamentos apresentados pela recorrente guardam congruência com os termos exposados na sentença, porquanto o Magistrado de 1º Grau julgou improcedentes os pedidos iniciais com base na documentação que comprova a regularidade da contratação do empréstimo pessoal. Enquanto que a apelante refutou a decisão hostilizada aduzindo que não realizara referida transação bancária, devendo ser indenizada a título de danos morais e materiais. Preliminar rejeitada. II - O empréstimo objeto da lide foi realizado através de caixa eletrônico, mediante o uso do cartão e senha pessoais da consumidora, e houve a disponibilização do respectivo crédito na conta corrente da apelante, não havendo, portanto, que se falar em falha na prestação do serviço da Instituição Financeira. III - Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 17 A 24 DE AGOSTO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801064-67.2022.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSE ANTÔNIO DE OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 17 a 24 de agosto de 2023. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora