Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HILDA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDEMIR MINGORANCE ( OAB 8885-MA ) e GIOVANI ROMA MISSONI ( OAB 11126-MA ) e JEAN FABIO MATSUYAMA ( OAB 9395-MA )
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO NACIONAL - INSS Processo n.º 575-45.2014.8.10.0072
Exequente: HILDA ROSA DOS SANTOS
Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença
55 Sentença - PROCESSO Nº: 0000575-45.2014.8.10.0072 (5752014) CLASSE/AÇÃO: Execução Contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por HILDA ROSA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL nos autos da Ação Previdenciária de Aposentadoria por Invalidez. Comprovantes de depósitos de RPV (fls. 52 e 53) Expedição dos alvarás respectivos (fls. 54 e 59) Vieram-me conclusos. É o que basta relatar. Decido. Considerando a expedição de alvarás para saque dos valores depositados pelo executado (fls. 54 e 59), com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença ajuizado pelo HILDA ROSA DOS SANTOS em face do INSS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas, nos termos do artigo 12, I, da Lei Estadual do Maranhão nº 9.109/2009 que concede isenção à União e às suas Autarquias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em epígrafe e os autos 226-08.2015 com as baixas devidas. Barão de Grajaú, 12 de agosto de 2022. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO Resp: 162875