Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2026, 15:40
Perito
03/07/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 13:26
Conclusão (para despacho)
26/04/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 11:08
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:53
Documento (Certidão)
18/03/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 01:21
Publicação
03/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA - EPP SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por POOL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Tendo em vista o transcurso do prazo para manifestação do perito nomeado, revogo a nomeação de EDUARDO DA CUNHA BATISTA e, em substituição, nomeio o engenheiro elétrico LUIZ GUSTAVO RODRIGUES FIGUEIREDO, com Endereço na Rua Sto. Antônio, Cond. Equatorial. Bloco II, ap. 105, Quintas do Calhau, CEP: 65072-010, e-mail: [email protected], contato: (98) 98743-2383, o qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Informe ao perito que já consta depósito judicial feito pela requerida no valor de R$-3.969,18 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), relativo à proposta de honorários do perito anteriormente designado, informando, desde já, se mantém a proposta. No mesmo prazo acima assinalado, deverá o expert informar a data e horário da realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Ficam cientes as partes de que poderão indicar a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Em caso de proposta de honorários periciais superior ao valor dos honorários já depositados em juízo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contraproposta ou promover o pagamento dos honorários periciais complementares. Havendo o depósito, libere-se a metade do valor correspondente aos honorários periciais. Em seguida, vistas ao perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo técnico em secretaria, devendo os assistentes técnicos oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após a apresentação do laudo, vista às partes no prazo comum de 15 dias. Com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para deliberação. Dê-se a ciência. Cumpra-se. Serve o presente como carta/mandado de intimação/citação. São Luís (MA), 27 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA - EPP SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por POOL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Tendo em vista o transcurso do prazo para manifestação do perito nomeado, revogo a nomeação de EDUARDO DA CUNHA BATISTA e, em substituição, nomeio o engenheiro elétrico LUIZ GUSTAVO RODRIGUES FIGUEIREDO, com Endereço na Rua Sto. Antônio, Cond. Equatorial. Bloco II, ap. 105, Quintas do Calhau, CEP: 65072-010, e-mail: [email protected], contato: (98) 98743-2383, o qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Informe ao perito que já consta depósito judicial feito pela requerida no valor de R$-3.969,18 (três mil, novecentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), relativo à proposta de honorários do perito anteriormente designado, informando, desde já, se mantém a proposta. No mesmo prazo acima assinalado, deverá o expert informar a data e horário da realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Ficam cientes as partes de que poderão indicar a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Em caso de proposta de honorários periciais superior ao valor dos honorários já depositados em juízo, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contraproposta ou promover o pagamento dos honorários periciais complementares. Havendo o depósito, libere-se a metade do valor correspondente aos honorários periciais. Em seguida, vistas ao perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo técnico em secretaria, devendo os assistentes técnicos oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após a apresentação do laudo, vista às partes no prazo comum de 15 dias. Com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para deliberação. Dê-se a ciência. Cumpra-se. Serve o presente como carta/mandado de intimação/citação. São Luís (MA), 27 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2026, 09:40
Perito
27/02/2026, 08:56
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 13:18
Documento (Certidão)
11/09/2025, 12:42
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 16:28
Documento (Certidão)
06/08/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2025, 14:02
Mero expediente
25/07/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 09:57
Documento (Certidão)
12/05/2025, 09:56
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2025, 10:03
Documento (Mandado)
04/04/2025, 10:51
Publicação
30/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA - EPP SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido, determino a intimação do perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. Juntado nos autos, dê-se vistas às partes para manifestação em cinco dias. São Luís (MA), 19 de março de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
19/03/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 12:28
Documento (Certidão)
07/10/2024, 12:27
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:54
Publicação
13/09/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA - EPP SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que até o presente momento, não foi noticiado a realização da perícia agendada para 05.10.2023. Embora devidamente intimado, o perito não anexou o laudo (ID. 115117983). Por outro lado, os honorários periciais ainda não foram liberados. Dessa forma, intimem-se as partes para informarem se a perícia foi realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de agosto de 2024. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/09/2024, 00:00
Mero expediente
27/08/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 10:43
Documento (Certidão)
11/06/2024, 10:42
Documento (Certidão)
06/06/2024, 15:06
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:56
Documento (Certidão)
20/02/2024, 12:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2024, 13:06
Documento (Mandado)
09/02/2024, 13:04
Documento (Certidão)
08/02/2024, 14:20
Decurso de Prazo
05/10/2023, 22:36
Decurso de Prazo
05/10/2023, 22:31
Decurso de Prazo
05/10/2023, 22:26
Decurso de Prazo
05/10/2023, 22:26
Decurso de Prazo
05/10/2023, 22:26
Decurso de Prazo
05/10/2023, 22:26
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:27
Decurso de Prazo
04/10/2023, 09:42
Decurso de Prazo
04/10/2023, 09:42
Decurso de Prazo
04/10/2023, 09:42
Decurso de Prazo
04/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
04/10/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FICAM intimadas as partes para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais agendado para o dia: 05/10/2023, às 15h no endereço: Rua Oswaldo Cruz, número 526, Centro, CEP: São Luís/MA, devendo as partes observar a petição do perito de ID 101742628. São Luís, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023. TONI FRAZÃO RAMOS Secretário Judicial Especial da SEJUD Cível Matrícula 176289
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:11
Documento (Certidão)
18/09/2023, 17:05
Decurso de Prazo
14/09/2023, 02:33
Expedição de documento (Informações)
14/08/2023, 13:27
Mero expediente
11/08/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 14:50
Documento (Certidão)
13/07/2023, 09:11
Documento (Certidão)
11/07/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:22
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:33
Publicação
16/06/2023, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 20:40
Publicação
16/06/2023, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte Requerida para dizer se concorda com o valor dos honorários, devendo, de logo, depositar o valor em juízo. São Luís, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023. HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte Requerida para dizer se concorda com o valor dos honorários, devendo, de logo, depositar o valor em juízo. São Luís, Quarta-feira, 14 de Junho de 2023. HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:02
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:26
Decurso de Prazo
19/04/2023, 20:11
Decurso de Prazo
19/04/2023, 19:58
Decurso de Prazo
19/04/2023, 19:58
Decurso de Prazo
19/04/2023, 19:58
Decurso de Prazo
19/04/2023, 19:58
Decurso de Prazo
19/04/2023, 15:42
Decurso de Prazo
18/04/2023, 19:41
Decurso de Prazo
18/04/2023, 19:41
Decurso de Prazo
18/04/2023, 19:41
Decurso de Prazo
18/04/2023, 19:41
Decurso de Prazo
18/04/2023, 19:41
Publicação
15/04/2023, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 09:03
Publicação
14/04/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 14:42
Documento (Mandado)
21/03/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico constar manifestação do perito informando sua recusa para atuar no presente feito. Assim, em substituição ao profissional anteriormente designado, nomeio o Engenheiro Eletricista EDUARDO CUNHA BATISTA, com endereço em Rua das Gaivotas, n 17, apto 201, Renascença II, CEP 65075-160, São Luís/MA, telefone (98) 9118-3344, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, manifestação que pode ser formalizada mediante simples certificação da secretaria nos autos. Em caso de aceitação, deverá indicar desde logo uma data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Ficam cientes as partes de que poderão indicar a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para deliberação. Dê-se a ciência. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz auxiliar - 14º Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2023, 00:00
Perito
01/03/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 22:59
Expedição de documento (Informações)
02/02/2023, 14:10
Decurso de Prazo
21/01/2023, 16:29
Decurso de Prazo
21/01/2023, 16:29
Decurso de Prazo
21/01/2023, 16:29
Decurso de Prazo
21/01/2023, 16:29
Decurso de Prazo
21/01/2023, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 13:08
Decurso de Prazo
06/01/2023, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A DECISÃO Inicialmente,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito LUIZ ANTÔNIO SENNA CATARCIONE acerca da revogação de sua nomeação, conforme determinado ao ID. 78073419. Ademais, compulsando os autos, verifico que a perita nomeada em substituição (ID. 78073419), qual seja, AMANDA DE AGUIAR SERRA LIMA, manifestou-se pela recusa, vide ID. 80219590. As partes manifestaram-se ao ID. 81985919 e ID. 82626489. Assim, em substituição ao profissional anteriormente designado, que recusou o encargo, nomeio o Engenheiro Eletricista Kleymar Corrêa Pereira, tel. (98) 98.98161-3222, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, manifestação que pode ser formalizada mediante simples certificação da secretaria nos autos. Em caso de aceitação, deverão indicar desde logo uma data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Após, intime-se a requerida para dizer se concorda com o valor dos honorários, devendo, de logo, depositar o valor em juízo. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Advirta-se o perito que o laudo pericial deverá ser apresentado 20 (vinte) dias após a realização dos trabalhos, cujo local, data e horário deverão ser indicados em juízo. Cumpra-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
20/12/2022, 00:00
Outras Decisões
15/12/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:26
Publicação
12/12/2022, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 13:48
Publicação
12/12/2022, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 21:52
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:06
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:01
Decurso de Prazo
25/11/2022, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre a petição ID 80747969 apresentada pelo perito LUIZ ANTÔNIO SENNA CATARCIONE, no prazo de 10 dias. São Luís, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022. ISABELLE NUNES MESQUITA Diretor de Secretaria Matrícula
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - MA11554-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre a petição ID 80747969 apresentada pelo perito LUIZ ANTÔNIO SENNA CATARCIONE, no prazo de 10 dias. São Luís, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022. ISABELLE NUNES MESQUITA Diretor de Secretaria Matrícula
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2022, 14:23
Documento (Mandado)
31/10/2022, 14:20
Publicação
18/10/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A DESPACHO - Tendo em vista a impugnação a proposta de honorários indicada pelo perito nomeado nos autos, hei por bem revogar sua nomeação, com vista ao princípio da celeridade processual. Em substituição ao profissional anteriormente designado, nomeio a engenheira eletricista Amanda de Aguiar Serra Lima, endereço: Rua São Luís, nº 80, Sacavém, CEP 6504151, nesta capital, com endereço eletrônico: [email protected], contatos (98) 98222-0488 ou (98) 3301-3326 nesta cidade, o qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, manifestação que pode ser formalizada mediante simples certificação da secretaria nos autos. Em caso de aceitação, deverão indicar desde logo uma data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Após,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerida para dizer se concorda com o valor dos honorários, devendo, de logo, depositar o valor em juízo. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Advirta-se o perito que o laudo pericial deverá ser apresentado 20 (vinte) dias após a realização dos trabalhos, cujo local, data e horário deverão ser indicados em juízo. Cumpra-se. São Luís, data o sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
12/10/2022, 00:00
Mero expediente
10/10/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 22:04
Publicação
25/08/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A DESPACHO Em vista do teor da manifestação do perito (ID. 73231705), apresentando proposta de honorários periciais,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da proposta, e em caso de aceitação, depositar o valor apontado pelo expert, a título de honorários, devendo comprovar o pagamento nos autos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
24/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2022, 16:09
Mero expediente
09/08/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 17:21
Documento (Certidão)
08/08/2022, 17:02
Documento
08/08/2022, 16:51
Movimentação processual
08/08/2022, 16:51
Documento (Certidão)
08/08/2022, 16:18
Expedição de documento (Informações)
03/08/2022, 09:15
Documento (Mandado)
25/07/2022, 18:20
Decurso de Prazo
25/07/2022, 12:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 12:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 19:29
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 06:37
Publicação
28/06/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842831-47.2018.8.10.0001.
AUTOR: POOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EDILSON MAXIMO ARAUJO DA SILVA - MA8657-A, KAROLINE BEZERRA MAIA - MA13008-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não houve manifestação do perito Eugênio Mariano L. G. Medeiros, vide certidão de ID. 64259729. Desse modo, considerando sua inércia, entendo como caracterizada a não aceitação do encargo. Em substituição ao profissional anteriormente designado, nomeio o Engenheiro Elétrico LUIZ ANTÔNIO SENNA CATARCIONE, com endereço na LOTE 2, BLOCO 2, APTO 109, APARTAMENTO 303, ASA NORTE, Brasília/DF, e-mail:[email protected], telefone (61) 98401-8315, o qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, manifestação que pode ser formalizada mediante simples certificação da secretaria nos autos. Em caso de aceitação, deverá indicar desde logo uma data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Ficam cientes as partes de que poderão indicar a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para deliberação. Dê-se a ciência. Cumpra-se. São Luís, 09 de junho de 2022. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/06/2022, 00:00
Mero expediente
09/06/2022, 10:04
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 14:11
Documento (Certidão)
05/04/2022, 14:07
Decurso de Prazo
22/02/2022, 16:19
Documento (Certidão)
12/01/2022, 12:31
Expedição de documento (Informações)
12/01/2022, 12:24
Documento (Certidão)
18/11/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:11
Documento (Certidão)
20/09/2021, 11:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))