MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/MA 22650·CPF·Representa: Autor
GISELLE MACEDO DE PAIVA
OAB/MA 22652·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
EXECUTADO: SEBASTIAO NUNES DE ARAUJO JUNIOR, BIANOR FERREIRA DA SILVA, EDVALDO CRUZ OLIVEIRA, ALTEREDO DE JESUS FERREIRA SA, MARCOS DA SILVA NASARIO, FRANCISCO RODRIGUES MOTA, WILSON ALVES DOS SANTOS, GELCINO FERREIRA DO AMARAL, EDIMAR DE SOUZA CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Rua Ipê Roxo, s/nº, cep 65939-000, Bairro Paraiso - fone (99) 2055-1049 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0000505-67.2011.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO NORDESTE em face de SEBASTIAO NUNES DE ARAUJO JUNIOR e outros (9), executando um débito de R$ 52.921,37 (cinquenta e dois mil e novecentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), tramitando desde 2011, até o presente momento sem ter sido satisfeito o crédito. A exequente no ID’s 142031900 e 146452784 foi intimada para se manifestar seu interesse na demanda, bem como juntar endereços e indicar bens das partes executadas, bem como se manifestar sobre a suspensão do processo. Mas se quedou inerte (ID156199690). Diante disso, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Cientifique-se a exequente. Decorrido o prazo de um ano da presente suspensão, sem a localização de bens ou da parte executada, determino o arquivamento provisório dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado/ofício/carta precatória. Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. MARÍLIA NOBRE MIRANDA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Itinga do Maranhão
14/11/2025, 00:00
Execução frustrada
05/11/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:35
Documento (Certidão)
01/08/2025, 14:35
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:17
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE
EXECUTADO: SEBASTIAO NUNES DE ARAUJO JUNIOR, BIANOR FERREIRA DA SILVA, EDVALDO CRUZ OLIVEIRA, ALTEREDO DE JESUS FERREIRA SA, MARCOS DA SILVA NASARIO, FRANCISCO RODRIGUES MOTA, WILSON ALVES DOS SANTOS, GELCINO FERREIRA DO AMARAL, EDIMAR DE SOUZA CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que alguns dos executados não foram intimados. Diante disso, determino a Secretaria que certifique nos autos quais executados foram intimados e também informe, na mesma certidão, quais não puderam ser intimados. Após a juntada de certidão nos autos, determino a intimação da parte exequente manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, devendo na ocasião requerer o que entender de direito em relação aos executados intimados e também juntar aos autos endereços válidos dos executados que não foram encontrados, no prazo de 5(cinco dias). No mesmo prazo, deve a parte exequente se manifestar da suspensão da execução, conforme art. 921, III, do CPC, tendo em vista que efetivamente não foram localizados alguns executados e os dos executados localizados não foram encontrados nenhum bem passível de penhora.
Intimação - Processo Eletrônico n°: 0000505-67.2011.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. MARÍLIA NOBRE MIRANDA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Itinga do Maranhão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE
EXECUTADO: SEBASTIAO NUNES DE ARAUJO JUNIOR, BIANOR FERREIRA DA SILVA, EDVALDO CRUZ OLIVEIRA, ALTEREDO DE JESUS FERREIRA SA, MARCOS DA SILVA NASARIO, FRANCISCO RODRIGUES MOTA, WILSON ALVES DOS SANTOS, GELCINO FERREIRA DO AMARAL, EDIMAR DE SOUZA CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que alguns dos executados não foram intimados. Diante disso, determino a Secretaria que certifique nos autos quais executados foram intimados e também informe, na mesma certidão, quais não puderam ser intimados. Após a juntada de certidão nos autos, determino a intimação da parte exequente manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, devendo na ocasião requerer o que entender de direito em relação aos executados intimados e também juntar aos autos endereços válidos dos executados que não foram encontrados, no prazo de 5(cinco dias). No mesmo prazo, deve a parte exequente se manifestar da suspensão da execução, conforme art. 921, III, do CPC, tendo em vista que efetivamente não foram localizados alguns executados e os dos executados localizados não foram encontrados nenhum bem passível de penhora.
Intimação - Processo Eletrônico n°: 0000505-67.2011.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. MARÍLIA NOBRE MIRANDA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Itinga do Maranhão
16/04/2025, 00:00
Mero expediente
25/02/2025, 17:45
Documento (Certidão)
15/11/2024, 17:08
Decurso de Prazo
22/08/2024, 04:53
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:39
Documento (Certidão)
07/08/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:04
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:04
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:55
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:55
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:48
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:38
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:35
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:21
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:17
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:17
Documento (Certidão)
02/08/2024, 15:13
Documento (Certidão)
02/08/2024, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 12:35
Mero expediente
16/04/2024, 10:07
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:31
Decurso de Prazo
17/01/2023, 12:00
Decurso de Prazo
17/01/2023, 12:00
Decurso de Prazo
17/01/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:18
Decurso de Prazo
21/11/2022, 19:19
Decurso de Prazo
21/11/2022, 19:19
Decurso de Prazo
21/11/2022, 19:19
Decurso de Prazo
21/11/2022, 19:18
Publicação
18/10/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S
EXECUTADO: SEBASTIAO NUNES DE ARAUJO JUNIOR, BIANOR FERREIRA DA SILVA, EDVALDO CRUZ OLIVEIRA, ALTEREDO DE JESUS FERREIRA SA, MARCOS DA SILVA NASARIO, FRANCISCO RODRIGUES MOTA, WILSON ALVES DOS SANTOS, GELCINO FERREIRA DO AMARAL, EDIMAR DE SOUZA CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor do Despacho: "...1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av. JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0000505-67.2011.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de fl. 170. 2) Proceda-se a penhora on line dos valores objeto da presente execução. 3) Caso positivo, intime-se os executados para que se manifestem no prazo de 15 dias. 4) Caso negativo, intime-se o exequente para que solicite o que entender de direito. Em 17/04/2019 Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular Resp: 161224...". A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão. Eu, JULIANA MACIEL DOS SANTOS, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente.
12/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/10/2022, 10:50
Publicação
29/08/2022, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE00711-S
EXECUTADO: SEBASTIAO NUNES DE ARAUJO JUNIOR, BIANOR FERREIRA DA SILVA, EDVALDO CRUZ OLIVEIRA, ALTEREDO DE JESUS FERREIRA SA, MARCOS DA SILVA NASARIO, FRANCISCO RODRIGUES MOTA, WILSON ALVES DOS SANTOS, GELCINO FERREIRA DO AMARAL, EDIMAR DE SOUZA CARVALHO, ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do ato ordinatório: " ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): Em consonância ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2017, que disciplina sobre a virtualização da fase de cumprimento de sentença para o sistema Pje - Processo Judicial eletrônico, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestarem sobre eventual irregularidade na migração dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de migração, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Pje - Processo Judicial Eletrônico, com o consequente arquivamento dos autos físicos no Sistema THEMISPG. " A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão. Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av. JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0000505-67.2011.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/08/2022, 17:35
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/08/2022, 10:58
Retificação de Classe Processual
24/08/2022, 10:57
Retificação de Classe Processual
24/08/2022, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2022, 08:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
23/08/2022, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA ( OAB 22650A-MA ) e HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUSA JUNIOR ( OAB 22651A-MA ) e MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ ( OAB 22652-MA ) e MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINES DE SOUZA PACHECO ( OAB 22653-MA )
EXECUTADO: ALTEREDO DE JESUS FERREIRA SÁ e ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA e BIANOR FERREIRA DA SILVA e EDIMAR DE SOUZA CARVALHO e EDIMAR DE SOUZA CARVALHO e EDVALDO CRUZ OLIVEIRA e FRANCISCO RODRIGUES MOTA e GELCINO FERREIRA DO AMARAL e MARCOS DA SILVA NASARIO e SEBASTIÃO NUNES DE ARAUJO JUNIOR e SEBASTIÃO NUNES DE ARAUJO JUNIOR e WILSON ALVES DOS SANTOS 1)
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0000505-67.2011.8.10.0093 (5052011) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Defiro o pedido de fl. 170. 2) Proceda-se a penhora on line dos valores objeto da presente execução. 3) Caso positivo, intime-se os executados para que se manifestem no prazo de 15 dias. 4) Caso negativo, intime-se o exequente para que solicite o que entender de direito. Em 17/04/2019 Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular Resp: 161224