Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JANES DE JESUS RODRIGUES
Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0801107-90.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JANES DE JESUS RODRIGUES. Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro. Passo à fundamentação. O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor. No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento. Decido. Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, na forma pleiteada na petição de id 81274876 com base no DJO de id 76764163. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito