Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0803362-53.2018.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANA CLESIA ARRUDA RUSCHEL Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 ESPÓLIO DE: MARIA DO SOCORRO SILVA BRAGA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WESLLEY LIMA FREIRE - MA14593-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Expeça-se desde logo alvará judicial em favor da demandante para levantamento da quantia penhorada. Em seguida, arquive-se o processo. Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2022. Dayna Leão Tajra Reis Teixeira. Juíza de Direito. Titular do 2° Juizado Especial Cível. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ