Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A Ré/u(s): M C TRANSPORTADORA LTDA - ME DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0804121-73.2021.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) Vistos etc. Primeiramente, determino o levantamento da suspensão. Intime-se a parte exequente, por seu procurador constituído, para que junte aos autos planilha atualizada do débito existente, no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da decisão do Agravo de Instrumento (id 163297247), proceda a Secretaria com a penhora on-line, via SISBAJUD, para satisfação do débito, utilizando-se da ferramenta de repetição programada “teimosinha”, até a satisfação do débito exequendo, conforme pretendido pelo exequente ("repetição programada por 30 dias, se atendo que deve haver a diferença de 30 dias entre a data do protocolamento e a data limite de repetição"), a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução. Custas já recolhidas (id 125677170). Após a realização das ordens automáticas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, autos conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 17 de outubro de 2025 Juiz JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de São José de Ribamar (MA) (PORTARIA - CGJ - 2261/2025)