Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GRAUNA MOTOS E MOTORES LTDA Advogado(s) do reclamante: ZANI ROBERTO GUEDES (OAB 14499-MA)
EXECUTADO: PAULO SERGIO FERNANDES DA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: 97651003, da ação acima identificada. DECISÃO:O exequente informa nos autos que não tem notícia de bens penhoráveis.Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1º, do CPC).ARQUIVEM-SE os autos, provisoriamente, sem prejuízo de que, localizados bens passíveis de penhora, requeira o credor o retorno do andamento da execução (art. 921, §3º, CPC).Balsas, MA, datado e assinado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0802718-73.2018.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)