Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROBERTO JOSE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: THIAGO LEAO E SILVA (OAB 9630-PI), FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO (OAB 17208-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO Em que pese devidamente intimada para se manifestar sobre o despacho de Id. 78039691, a parte demandada não indicou a conta judicial solicitada, apenas prestou informações genéricas, conforme observa-se na petição de Id. 78606703.
PROCESSO Nº: 0801484-17.2019.8.10.0060
Diante do exposto, indefiro os pleitos de Id. 7504 8998 e Id 78606703. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Timon/MA, 19 de Junho de 2023. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROBERTO JOSE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: THIAGO LEAO E SILVA (OAB 9630-PI), FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO (OAB 17208-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) DESPACHO Em que pese devidamente intimada para se manifestar sobre o despacho de Id. 78039691, a parte demandada não indicou a conta judicial solicitada, apenas prestou informações genéricas, conforme observa-se na petição de Id. 78606703.
PROCESSO Nº: 0801484-17.2019.8.10.0060
Diante do exposto, indefiro os pleitos de Id. 7504 8998 e Id 78606703. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Timon/MA, 19 de Junho de 2023. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon
30/06/2023, 00:00
Mero expediente
19/06/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 15:34
Decurso de Prazo
17/01/2023, 05:58
Decurso de Prazo
17/01/2023, 05:58
Decurso de Prazo
17/01/2023, 05:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 20:25
Decurso de Prazo
30/10/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:41
Publicação
18/10/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801484-17.2019.8.10.0060.
AUTOR: ROBERTO JOSE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO LEAO E SILVA - PI9630, FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO - MA17208
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petitório de Id. 75048998 a empresa ré postula a liberação de quantia depositado no valor de R$ 211,37 (duzentos e onze reais e trinta e sete centavos). Ocorre que, analisando os autos, não foi possível localizar a conta judicial na qual o depósito em questão foi efetuado.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Diante do exposto, tendo em vista a Recomendação 012020 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, sendo a expedição de Alvará Judicial matéria urgente, intime-se o causídico da parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos a conta judicial onde foi realizado o depósito da importância de R$ 211,37 (duzentos e onze reais e trinta e sete centavos), bem como, para comprovar o recolhimento da taxa do Alvará, sob pena de indeferimento. Outrossim, juntadas as referidas informações, voltem-me os autos conclusos para decisão de expedição de alvará. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial. Timon/MA, 10 de Outubro de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 11/10/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/10/2022, 00:00
Mero expediente
10/10/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 08:23
Trânsito em julgado
21/09/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:30
Documento (Certidão)
02/08/2022, 09:01
Decurso de Prazo
27/07/2022, 22:35
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:28
Decurso de Prazo
25/07/2022, 13:54
Recebimento
20/07/2022, 11:24
Documento (Certidão)
20/07/2022, 11:23
Documento (Certidão)
20/07/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:25
Publicação
12/07/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801484-17.2019.8.10.0060.
AUTOR: ROBERTO JOSE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: THIAGO LEAO E SILVA - PI9630, FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO - MA17208
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pleito de Id. 70349728. Tendo em vista a Recomendação 012020 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, sendo a expedição de Alvará Judicial matéria urgente, determino a expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pela exequente, da quantia depositada nos autos (Id. 70190666), com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada, conforme dados bancários informados no Id. 70349728, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil. Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial. Timon/MA, 01 de Julho de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 06/07/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/07/2022, 00:00
Publicação
04/07/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:14
Mero expediente
01/07/2022, 15:26
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 21:24
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROBERTO JOSE DA SILVA Advogado(s) do
requerente: THIAGO LEAO E SILVA (OAB 9630-PI), FRANCISCO RUBENS COSTA SILVA ANGELO (OAB 17208-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do
requerido: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
PROCESSO Nº 0801484-17.2019.8.10.0060 Vistos etc. ROBERTO JOSE DA SILVA, já qualificado na exordial, por seu advogado, interpôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., também qualificado, consoante os fatos e fundamentos deduzidos na inicial. Juntou diversos documentos. Despacho de Id. 18221083 determinando a citação da parte requerida. Contestação acostada no Id. 18760867. Decisão de Id. 22407078 estipulando a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Recurso Especial indicado. Foi noticiado acordo extrajudicial celebrado entre as partes (Id. 69006404), sendo pleiteada a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução de mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação judicial devidamente homologada. In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação. Nesse contexto, cabe ressaltar que o juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, vez que, em se tratando de direitos disponíveis, a vontade daquelas em compor o litígio prevalece. Assim, de ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua, in verbis: “Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Na espécie em apreço, os litigantes, para pôr fim à lide, transacionaram nos termos do acordo extrajudicial de Id. 69006404. Dessa forma, reputando válido o pactuado pelas partes e sendo estas plenamente capazes para transigir, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado (Id. 69006404), e por consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015. Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC/2015), ficando cada parte responsável pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, conforme acordo entabulado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo a presente como mandado. A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Timon-MA, 23 de Junho de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA
27/06/2022, 00:00
Homologação de Transação
23/06/2022, 11:33
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 08:54
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)
13/08/2019, 18:14
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 17:09
Conclusão (para decisão)
19/07/2019, 17:09
Documento (Certidão)
19/07/2019, 17:08
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:41
Decurso de Prazo
10/05/2019, 01:49
Decurso de Prazo
03/05/2019, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 16:09
Documento (Certidão)
12/04/2019, 16:00
Petição (Contestação)
10/04/2019, 12:32
Documento (Certidão)
01/04/2019, 11:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))