Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Luiz Pires de Menezes. Advogados: Larisse Barros Lima (OAB/MA 8763) e outros.
Apelado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16983) e Arimar dos Santos Oliveira Júnior (OAB/BA 33.043). Proc. de Justiça: Dr. Teodoro Peres Neto. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIMED NACIONAL E REGIONAL. HONORÁRIOS MÉDICOS. PRESTADOR DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO, EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, DO QUAL O RÉU, ORA APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. I. A orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores já pacificou entendimento quanto a responsabilidade solidária entre a Central Nacional Unimed - Cooperativa Central (CNU) e as suas associadas regionais, ainda que cada uma delas constitui uma pessoa jurídica própria e autônoma, ambas utilizam o mesmo nome comercial e logotipo e prestam serviços de forma conjunta e em colaboração com seus associados nacionais, configurando-se, portanto, a solidariedade entre tais operadoras do sistema UNIMED. II. Sabe-se que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, e, não o fazendo, considera-se como legítima a cobrança dos honorários médicos requerido. III. Apelação DESPROVIDA, sem parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 21 de março de 2023 a 28 de março de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041164-98.2014.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 28 de março de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator