Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811082-80.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSE ADRIANO CORDEIRO SARNEY, MARIA FERNANDA ANDRADE DEL REY Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A
EXECUTADO: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Em obediência aos termos do art. 10 do CPC,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte contrária por seu advogado(a) para os fins de se manifestar quanto aos termos da petição ( id 182062632) no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível