Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo Nº: 0800074-22.2021.8.10.0134 DECISÃO A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes (ID nº 87290510). Intimem-se. Arquivem-se. Timbiras, data da assinatura digital. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito