Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 11 de outubro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 11 de outubro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
AUTOR: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
22/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
AUTOR: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2022. JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
29/08/2022, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2022, 07:34
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2022, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 07:34
Decurso de Prazo
26/08/2022, 05:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:19
Decurso de Prazo
03/08/2022, 06:26
Publicação
03/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A
RECORRIDO: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº18966699 - Decisão. IMPERATRIZ - MA, 1 de agosto de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800956-54.2021.8.10.0046
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
EXEQUENTE: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 11 de outubro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
AUTOR: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
22/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
AUTOR: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2022. JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
29/08/2022, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2022, 07:34
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2022, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 07:34
Decurso de Prazo
26/08/2022, 05:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:19
Decurso de Prazo
03/08/2022, 06:26
Publicação
03/08/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A
RECORRIDO: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº18966699 - Decisão. IMPERATRIZ - MA, 1 de agosto de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800956-54.2021.8.10.0046
02/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/08/2022, 09:12
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/07/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 00:01
Documento (Certidão)
22/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:04
Publicação
21/07/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: JONILSON ALMEIDA VIANA (OAB 4516-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID18678062, INTIMO o Embargado,
RECORRIDO: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 19 de julho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800956-54.2021.8.10.0046 Polo ativo:
20/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:24
Publicação
11/07/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A
RECORRIDO: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17918429 - Acórdão. IMPERATRIZ - MA, 7 de julho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800956-54.2021.8.10.0046
08/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/07/2022, 08:35
Não-Provimento
05/07/2022, 09:24
Mérito
22/06/2022, 15:51
Mérito
20/06/2022, 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
08/06/2022, 16:39
Pedido de inclusão
08/06/2022, 16:38
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 16:38
Para julgamento de mérito
02/06/2022, 14:40
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:02
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:02
Publicação
13/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: JONILSON ALMEIDA VIANA (OAB 4516-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/06/2022 e término às 14:59h do dia 16/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 11 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800956-54.2021.8.10.0046 Polo ativo:
12/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/05/2022, 08:25
Mero expediente
04/04/2022, 12:44
Recebimento (competência exclusiva)
25/01/2022, 12:32
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 12:32
Distribuição (sorteio)
25/01/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
REQUERENTE: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: JONILSON ALMEIDA VIANA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 10 de janeiro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica]
11/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
REQUERENTE: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão articulada e, em consequência, condeno a reclamada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e declaro a inexistência do débito discutido, tendo em vista o seu pagamento. O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ). A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada com o lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica]
29/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
REQUERENTE: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão articulada e, em consequência, condeno a reclamada a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e declaro a inexistência do débito discutido, tendo em vista o seu pagamento. O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ). A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Deixo de condenar o sucumbente em honorários e custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada com o lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Energia Elétrica]
29/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800956-54.2021.8.10.0046.
AUTOR: FEITO A MAO RESTAURANTE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 10/09/2021 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 26 de julho de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA