Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821950-87.2022.8.10.0040.
REQUERENTE: EURIELIA PAULO DA SILVA MARQUES PARTE
REQUERIDA: REQUERIDO: KEDZIA KAROLINE SILVA SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SUA EXCELÊNCIA O(A) SENHOR(A) MARCOS ANTONIO OLIVEIRA JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAMÍLIA, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretária da 3ª Vara da Família desta Comarca de Imperatriz, e Estado do Maranhão, processa-se a ação supra referida, tendo o presente a finalidade de PUBLICAR a sentença nos termos do art. 755, § 3º do CPC. SENTENÇA: Diante de todo o exposto, e considerando tudo o mais que consta dos autos, com base no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, ACOLHO O PEDIDO INICIAL para declarar a incapacidade civil relativa da curatelanda (art. 4º, III, CC/02) para a prática de atos meramente patrimoniais ou negociais. Em consequência, NOMEIO curadora de KEDZIA KAROLINE SILVA SOUSA, sua genitora EURIELIA PAULO DA SILVA MARQUES, mediante compromisso nos autos, a qual deverá representar a curatelada junto ao INSS, instituições financeiras públicas e privadas, especialmente, podendo fazer levantamento de valores depositados junto à conta-corrente ou poupança, ficando, também, referido(a) curador(a) nomeado(a) para a administração de tais valores em prol do(a) curatelando(a), a quem também deverá representar em hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias, conquanto, não poderá praticar, sem prévia autorização judicial, atos de disposição de patrimônio, bem como, contrair empréstimos e dívidas em nome do(a) curatelando(a).Cumpra-se o disposto artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e proceda-se a inscrição da presente sentença no registro civil de pessoas naturais, e a publicação no órgão oficial por três vezes, devendo constar no edital o nome da curatelada e de sua curadora, causa de interdição e limite da curatela, além de remeter-se cópia desta sentença ao SPC e SERASA.Deixo de condenar as partes em custas e honorários, diante do que dispõe os arts. 82, § 2º e art. 85, ambos do CPC.Publique-se. Registre-se.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 E-mail: [email protected] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] PARTE Intime-se. Certifique-se.Transitada em julgado, e após cumpridas as determinações supra, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.Imperatriz/MA, 22 de agosto de 2023MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de DireitoTitular da 3ª Vara da Família E PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, mandou expedir o presente EDITAL, publicar e afixar no átrio do Fórum local, bem como que seja publicado no Diário Oficial do Estado como de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 28 de Agosto de 2023. Eu, CARLOS AUGUSTO MENDES LIMA Técnico Judicial da 3ª vara de família, digitei, e,__ Alexsandro Martins Barros Secretário(a) Judicial da 3ª Vara da Família, conferiu. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Família