Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0828834-26.2020.8.10.0001.
Autor: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a)
EMBARGANTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232
Réu: ENGETEL CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado do(a)
EMBARGADO: RAIZA CAROLINE CARVALHO ROCHA - MA17182-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que as partes realizaram acordo extrajudicial no processo principal nº 0806187-37.2020.8.10.0001. Ressalte-se que aquele processo se encontra suspenso até o cumprimento das parcelas avençadas no acordo celebrado entre as partes. No negócio jurídico supracitado, as partes transigiram para extinção dos processos: 0828834-26.2020.8.10.0001, 0806187-37.2020.8.10.0001, 0828834-26.2020.8.10.0001, contudo não se manifestaram sobre os honorários e custas finais. Atento à disposição final de sentença de id 46439245 bem como o acordo celebrado entre as parte ter sido realizado após a prolação da sentença, nos termos do art. 90, § 4º, do código de processo civil, em caso de reconhecimento da parte ré e pagamento integral das parcelas os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais), sobre tais honorários, incidirão juros de 1% (um por cento), a contar do trânsito em julgado (inteligência do art. art. 85, §16, CPC/15) e correção monetária a contar do ajuizamento desta ação, nos termos da Súmula nº 14 do STJ e custas finais, ficando a exigibilidade suspensa em razão de ser o embargante beneficiário da justiça gratuita.
Ante o exposto, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Terça-feira, 30 de Abril de 2024. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023