Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A
REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A DECISÃO Em decisão proferida, no dia 02.05.2023, nos autos nº 0809863-36.2023.8.19.0001, restou deferido novo processamento de Recuperação Judicial do Grupo OI e, por consequência, foi determinada a suspensão das ações em que são partes a OI S/A, a PORTUGAL TELECOM INTERNACIONAL FINANCE B.V. e a OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual deverá ser contado a partir do dia 01.03.2023, sendo esta a data de corte para submissão dos créditos à presente recuperação judicial. Restou proferida nos autos mencionados, decisão prorrogando o prazo de suspensão por mais 90 (noventa dias), a contar do dia 13.09.2023.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803977-22.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Assinatura Básica Mensal]
Ante o exposto, em respeito a mencionada decisão, suspendo trâmite processual destes autos, até o transcurso do prazo mencionado ou ulterior deliberação. Intimem-se. Imperatriz(MA), 14/09/2023. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito