Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 17:44
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:34
Decurso de Prazo
25/07/2024, 21:43
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:28
Petição (Apelação)
09/05/2024, 16:05
Publicação
26/04/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: G. P. CABRAL COMERCIO - ME RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA vs. G. P. CABRAL COMERCIO - ME Identificação do Caso: [Nota de Crédito Comercial] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001705-19.2011.8.10.0026 Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 17:44
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:34
Decurso de Prazo
25/07/2024, 21:43
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:28
Petição (Apelação)
09/05/2024, 16:05
Publicação
26/04/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: G. P. CABRAL COMERCIO - ME RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA vs. G. P. CABRAL COMERCIO - ME Identificação do Caso: [Nota de Crédito Comercial] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001705-19.2011.8.10.0026 Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 16:50
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
22/04/2024, 10:55
Conclusão (para julgamento)
20/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 10:34
Publicação
30/01/2024, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: G. P. CABRAL COMERCIO - ME DESPACHO MANIFESTE o exequente a respeito da prescrição intercorrente - art. 10, CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE. Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001705-19.2011.8.10.0026 Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Mero expediente
24/12/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2023, 08:51
de Conciliação (Conciliador(a))
17/06/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:35
Publicação
02/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NATHALIA SANTOS PIMENTEL (OAB 8908-MA), LUCIANO COSTA NOGUEIRA (OAB 6593-MA), LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) PARTE RÉ: G. P. CABRAL COMERCIO - ME FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: NATHALIA SANTOS PIMENTEL (OAB 8908-MA), LUCIANO COSTA NOGUEIRA (OAB 6593-MA), LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), da certidão a seguir transcrita: CERTIFICO o aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/06/2023 15:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscblss2, senha: tjma1234. RAFAELLA PINHEIRO MOREIRA Coordenadora do 1º CEJUSC-BALSAS Mat.: 162768
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001705-19.2011.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
01/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2023, 17:12
Documento (Certidão)
26/04/2023, 17:11
de Conciliação (designada)
26/04/2023, 17:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2023, 10:30
Mero expediente
10/04/2023, 08:20
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 18:11
Documento (Certidão)
22/02/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:39
Publicação
18/10/2022, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NATHALIA SANTOS PIMENTEL (OAB 8908-MA), LUCIANO COSTA NOGUEIRA (OAB 6593-MA), LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) PARTE RÉ: G. P. CABRAL COMERCIO - ME ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), da DECISÃO ID 78008337, a seguir transcrito(a): "DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001705-19.2011.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
Vistos, etc. Defiro o pedido de id n° 63365015, por conseguinte, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte exequente acostar aos autos demonstrativo de débito atualizado, bem como indicar bens à penhora, sob pena de suspensão, nos termos do despacho de id n° 61689848. Cumpra-se. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022. Assinado eletronicamente por: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE 10/10/2022 15:22:58 ". Balsas 11/10/2022. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Tecnico Judiciario Sigiloso.
12/10/2022, 00:00
Outras Decisões
10/10/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:14
Publicação
17/03/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) PARTE RÉ: G. P. CABRAL COMERCIO - ME ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à atualização do débito, acostando a respectiva planilha de cálculo aos autos, e indique bens para constrição, sob pena de suspensão, bem como, do inteiro teor do DESPACHO ID nº 61689848, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Ausente o comprovante de pagamento de custas, na forma da Lei Estadual no 10.590/2017,
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001705-19.2011.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE indefiro o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à atualização do débito, acostando a respectiva planilha de cálculo aos autos, e indique bens para constrição, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Balsas (MA), 03 de março de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO 07/03/2022 10:32:38 ". Balsas 09/03/2022. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário.
10/03/2022, 00:00
Mero expediente
07/03/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2021, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:23
Decurso de Prazo
22/04/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 08:18
Documento (Informações)
16/04/2021, 08:17
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2021, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2021, 08:42
Documento (Ofício)
06/04/2021, 20:13
deferimento
04/04/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 19:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 07:43
Documento (Informações)
18/03/2021, 09:36
Documento (Alvará)
17/03/2021, 14:36
Decurso de Prazo
13/03/2021, 02:03
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:10
Publicação
05/03/2021, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 PARTE RÉ: G. P. CABRAL COMERCIO - ME ADVOGADO REQUERIDO(A): FINALIDADE: COMO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO COVID-19 E ATENDENDO DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA, a expedição do alvará determinado na decisão/sentença/despacho ID 41904350, será de transferência e encaminhado diretamente ao banco, sem necessidade da presença física do advogado no fórum ou banco. Portanto, fica o advogado, Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103, intimados para que informe, a esse Juízo, conta e agência bancária para que seja expedido o alvará de transferência. Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária será necessário juntar ao processo cópia da guia/boleto juntamente com o comprovante do seu pagamento, referente ao selo do alvará, bem como intimar os advogados acima indicados, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão id 41904350, a seguir transcrita: "DECISÃO Expeça-se alvará judicial em nome do Exequente.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO Nº: 0001705-19.2011.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Balsas/MA, 02/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO".. BALSAS/MA, 03/03/2021. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso.
04/03/2021, 00:00
Outras Decisões
02/03/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 15:16
Documento (Certidão)
26/02/2021, 15:16
Decurso de Prazo
11/02/2021, 05:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 09:44
Decurso de Prazo
28/11/2020, 06:19
Decurso de Prazo
28/11/2020, 06:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))