Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DURVAL SALAZAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S REQUERIDO(A): Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DECISÃO
PROCESSO Nº. 0800349-48.2019.8.10.0034 Defiro o pedido de ID nº 134660144 autorizando a expedição de alvará conforme requerido pela parte autora. Sem prejuízo, certifique-se sobre a existência de bloqueio em face do réu, já que somente consta documento de ID nº 94448642. Em caso positivo, proceda-se com seu desbloqueio ou, sendo este inviável, proceda-se com a expedição de alvará para levantamento/transferência para o Banco executado. Após, arquivem-se. Codó-MA, 5 de fevereiro de 2025. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó/MA