Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIEL TADEU ROCHA - SP404036 Ré/u(s): JOSE ADELAIDE DE SOUZA e outros DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0802568-54.2022.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): DANIEL TADEU ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida por DANIEL TADEU ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de JOSE ADELAIDE DE SOUZA e outros. Considerando o pedido formulado pelo exequente no ID 150057739, DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de oportunizar às partes a tentativa de composição amigável, conforme requerido. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação. Intime-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024