Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800782-04.2022.8.10.0016.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ITAPECURU Advogado: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS OAB: MA13819 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: AURO CHRISTIAN SILVA SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes sob o Id.73413528, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.PROCEDA-SE COM O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/10/2022. Registre-se.Publicada a decisão, intimem-se as partes. Arquive-se, procedendo as devidas baixas. São Luís (MA), 5 de outubro de 2022.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 11 de outubro de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)