Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: DANIEL DIAS FARIA Advogados do(a)
AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803242-32.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE MONITÓRIA promovida por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de DANIEL DIAS FARIA. Em atento à petição de ID 151864165, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, do CPC. Verifico que já houveram tentativas de citação, inclusive nos endereços localizados por meio das ferramentas disponíveis à este juízo. Nesse sentido, dispõe-se que: “(...) 1. A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do CPC. 1.1. Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição.” (TJDFT. Acórdão 1332378, 07463954220208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no PJe: 26/4/2021, unânime.) Cite-se o requerido DANIEL DIAS FARIA, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 257, inciso III, do CPC. Efetuada a citação editalícia e não sendo apresentada defesa no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como curadora especial no feito. Apresentados embargos monitórios, pelo próprio réu ou pelo Curador Especial, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024. Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 6 de outubro de 2025. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)