Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: WILSON BELCHIOR (OAB 11099-MA) Polo passivo:
REQUERENTE: MARIA GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA), JESSICA PEREIRA DA SILVA (OAB 18062-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20601674 - Acórdão. IMPERATRIZ-MA, 11 de outubro de 2022 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801782-30.2019.8.10.0053 Polo ativo:
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ELISANGELA MACEDO VALENTIM (OAB 19072-MA), JESSICA PEREIRA DA SILVA (OAB 18062-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 22/09/2022 e término às 14:59h do dia 29/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 29 de agosto de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801782-30.2019.8.10.0053 Polo ativo:
30/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/07/2022, 13:23
Documento (Ofício)
20/03/2022, 10:48
Documento (Certidão)
18/03/2022, 11:00
Decurso de Prazo
26/10/2021, 16:48
Decurso de Prazo
26/10/2021, 16:48
Publicação
18/10/2021, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 07:35
Publicação
18/10/2021, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ATRAVÉS DE ADVOGADO: Processo nº. 0801782-30.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): MARIA GOMES DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072, JESSICA PEREIRA DA SILVA - MA18062 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISAO rECEBO O RECURSO INOMINADO interposto pelo recorrente, somente no efeito DEVOLUTIVO, por preencher os requisitos intrinsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, ofertar as respectivas CONTRARRAZÕES. Ao termo do prazo assinalado, certifique-se e remetam-se aos autos à Egrégia Turma Recursal Cível de Imperatriz, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe.. Cumpra-se. Porto Franco (MA), quinta-feira, 7 de outubro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
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Intimação - DECISAO
DECISAO
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE, ATRAVÉS DE ADVOGADO: Processo nº. 0801782-30.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): MARIA GOMES DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELISANGELA MACEDO VALENTIM - MA19072, JESSICA PEREIRA DA SILVA - MA18062 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISAO rECEBO O RECURSO INOMINADO interposto pelo recorrente, somente no efeito DEVOLUTIVO, por preencher os requisitos intrinsecos e extrínsecos de admissibilidade. Intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, ofertar as respectivas CONTRARRAZÕES. Ao termo do prazo assinalado, certifique-se e remetam-se aos autos à Egrégia Turma Recursal Cível de Imperatriz, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe.. Cumpra-se. Porto Franco (MA), quinta-feira, 7 de outubro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito