Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0823091-98.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - oab MA10661-A
EXECUTADO: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial, vide decisão de ID 79426310. A pretensão do exequente, contida em ID 178037446 não se faz acompanhar do comprovante de recolhimento das custas pertinente à diligência requerida. Inicialmente,
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, em persistindo o interesse, efetuar o pagamento das custas, considerando o quantitativo de diligências a serem cumpridas. (RESOLUÇÃO GP n.º 114 de 15/12/2025, referente à atualização monetária das tabelas de custas judiciais previstas na Lei n.º 12.193/2023 - tabela III - Atos Diversos), sob pena de renúncia tácita ao requerimento. Havendo a demonstração do requisito alhures, CITE-SE a parte executada para, no prazo de três (03) dias, pagar a dívida no valor de R$ R$ 102.734,40 (cento e dois mil setecentos e trinta e quatro mil e quarenta centavos), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), a contar da citação (art. 829, caput do NCPC), ressaltando que, no caso de integral pagamento no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do NCPC) ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. Expeça-se o respectivo Mandado de Citação, observando-se os endereços indicados em ID 178037446. CUMPRA-SE. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 1332/2026 SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO