Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0848710-69.2017.8.10.0001.
AUTOR: CICERO JOSE SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CRISTIANE FERREIRA SILVA -oab MG94793
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - oab MA11099-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Cícero José Silva contra Banco do Brasil S/A., ambos qualificados. Iniciada a fase executiva, intimou-se a parte executada para pagar voluntariamente a dívida. Pela executada foi juntado comprovante de depósito correspondente ao valor integral da condenação (82532341). Sobre o valor depositado, o exequente requereu levantamento na forma solicitada (86392866). É o sucinto relatório. Decido. Diante da concordância expressa do exequente com valor depositado e na forma do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o presente processo tendo em vista a parte devedora ter satisfeita a obrigação. Com efeito, autorizo o levantamento do crédito na forma solicitada, a fim de ser expedido Alvará Eletrônico de Transferência no valor de R$ 11.673,51 (onze mil, seiscentos e setenta e três reais, cinquenta e um centavos) para a Conta Corrente n.º 22963-6, Agência 0194-5, do Banco do Brasil (001), de titularidade de Cristiane Ferreira Silva, CPF nº 194.262.078-05, com os acréscimos legais, deduzindo-se as custas pertinente ao ato liberatório. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, 19 de junho de 2023. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital