Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BASF SA Advogado(s) do reclamante: MARCELO MARIANI DALAN (OAB 10223-GO), MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE (OAB 4971-GO), DIOGO DA COSTA ARAUJO (OAB 30829-GO), ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE (OAB 13627-GO)
EXECUTADO: AGROSUL AGROQUIMICOS LTDA, ONILDO TOLEDO PEREIRA, CLAUDIA LICIANE SULZBACH PEREIRA Advogado(s) do reclamado: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294-PR) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: 145024257, da ação acima identificada. DECISÃO
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0001852-84.2007.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BASF S.A. em face de AGROSUL AGROQUIMICOS LTDA, ONILDO TOLEDO PEREIRA e CLAUDIA LICIANE SULZBACH PEREIRA. Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo que foi devidamente homologado por este Juízo. Conforme informado pelos executados em petição protocolada em 28/03/2025 (ID 144837888), o referido acordo já foi integralmente cumprido, tendo ocorrido inclusive a baixa das penhoras outrora efetivadas. Observa-se, ainda, que os executados apontam equívoco da Escrivania ao intimar a exequente para se manifestar sobre respostas aos ofícios direcionados aos Registros de Imóveis e para apresentar réplica à contestação, uma vez que o feito já se encontra extinto pela homologação do acordo. Assim sendo, considerando que: a) foi homologado acordo entre as partes; b) o acordo foi integralmente cumprido, conforme informado pelos executados; c) já foram promovidas as baixas das penhoras anteriormente efetivadas; d) já foi decretada a extinção do feito por ocasião da homologação do acordo; DETERMINO: a) o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas nos sistemas informatizados e registros cartorários; b) que as publicações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA, conforme requerido. Cumpra-se. Balsas/MA, 31 de março de 2025. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)