CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR
Reu
Advogados / Representantes
TERTULIANO FARIAS RODRIGUES
OAB/MA 6101·CPF·Representa: Autor
BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
OAB/MA 6026·CPF·Representa: Autor
ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
OAB/MA 4462·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS
OAB/MA 7329·CPF·Representa: Autor
LEANDRO DE ABREU CALDAS
OAB/MA 7365·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101 RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 9 de abril de 2026 DEBORA Mª A. ANDRADE Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA
Intimação - PROCESSO Nº. 0024063-58.2008.8.10.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO:Advogado do(a)
REQUERENTE: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A
RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) ADVOGADO:Advogados do(a)
APELADO: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A Advogados do(a)
APELADO: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Processo nº. 0024063-58.2008.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO:Advogado do(a)
REQUERENTE: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A
RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) ADVOGADO:Advogados do(a)
APELADO: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A Advogados do(a)
APELADO: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Processo nº. 0024063-58.2008.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO:Advogado do(a)
REQUERENTE: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A
RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) ADVOGADO:Advogados do(a)
APELADO: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A Advogados do(a)
APELADO: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Processo nº. 0024063-58.2008.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO:Advogado do(a)
REQUERENTE: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A
RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) ADVOGADO:Advogados do(a)
APELADO: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A Advogados do(a)
APELADO: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Processo nº. 0024063-58.2008.8.10.0001–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:04
Documento (Certidão)
17/09/2025, 10:04
Recebimento (competência exclusiva)
17/09/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS 3º
APELADO: CISNE BRANCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADOS: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB MA4462-A; ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - OAB MA7329-A COMARCA: SÃO LUÍS VARA: 3ª DA FAZENDA PÚBLICA RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _________________/2025 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE AFASTADA DE EMPRESA DE TRANSPORTE. MANUTENÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A EC 113/2021. RECURSO AUTORAL DESPROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Duas apelações cíveis interpostas contra sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Antonia Xavier Santos em face do Município de São Luís, da empresa Cisne Branco Transporte e Turismo Ltda. e do Consórcio de Alumínio do Maranhão (ALUMAR). A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando apenas o Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de honorários advocatícios. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a empresa Cisne Branco deve ser responsabilizada por danos decorrentes de alagamento urbano, atribuídos à conduta de seu motorista; e (ii) saber se o Município de São Luís incorreu em omissão específica apta a ensejar responsabilidade civil, bem como a legalidade dos parâmetros adotados para a fixação da correção monetária e dos juros moratórios. III. Razões de decidir Ausente prova de conduta ilícita do motorista da Cisne Branco, que apenas trafegava em via pública alagada, sem demonstração de imprudência, mantém-se o afastamento de sua responsabilidade. Restou demonstrada a omissão específica do Município de São Luís quanto à manutenção adequada da rede de drenagem pluvial, fato comprovado por relatório técnico da Defesa Civil, configurando nexo causal com os danos experimentados pela autora. Os valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais, bem como os honorários sucumbenciais, mostram-se proporcionais e razoáveis, inexistindo razão para modificação. A atualização monetária e os juros incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública, a partir da EC 113/2021, devem observar a aplicação da taxa SELIC como índice único. IV. Dispositivo e tese Apelação da autora desprovida. Apelação do Município parcialmente provida, exclusivamente para adequar a atualização monetária e os juros conforme o art. 3º da EC 113/2021. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024063-58.2008.8.10.0001 1ª APELANTE/2ª APELADA: ANTONIA XAVIER SANTOS ADVOGADO: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB MA6101-A 2º APELANTE/1º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM NEGAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO 2ºAPELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara de Direito Publico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 a 24 de Julho de 2025. Desª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RELATORA: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL nº 0024063-58.2008.8.10.0001 1ª APELANTE/2ª APELADA: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - OAB MA6101-A 1º APELADO/2º Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação do parecer de mérito feito pela Procuradoria Geral de Justiça. Após, devolvam-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
03/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 07:38
Publicação
25/06/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) Advogados do(a)
REU: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A Advogados do(a)
REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Apelação, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remeto os autos ao Tribunal de Justiça. São Luís,21 de junho de 2024. DEBORA Mª A. ANDRADE Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA
Intimação - PROCESSO Nº. 0024063-58.2008.8.10.0001
24/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:58
Petição (Apelação)
28/05/2024, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:20
Mero expediente
30/03/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 11:56
Documento (Certidão)
29/11/2023, 17:24
Decurso de Prazo
06/10/2023, 14:34
Decurso de Prazo
06/10/2023, 14:33
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:56
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:58
Publicação
12/09/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A DESPACHO Observo que a demanda foi julgada parcialmente procedente, tendo o Município de São Luís oposto Embargo de Declaração, requerendo que a omissão sobre a correção de juros de mora seja cessada. O Embargo de Declaração oposto pelo Município de São Luís foi acolhido, nos termos da decisão de ID Num. 71096933 - Pág. 39. Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo a requerente e o município dado seu ciente (ID Num. 78626969 - Pág. 1- 2 e Num. 79669960 - Pág. 1 ), transcorrendo o prazo in albis aos demais As partes interpuseram Recursos de Apelação, sendo a decisão que julgou os recursos, no sentido do provimento parcial do 1° apelo (requerente) e pela negação do provimento do 2° apelo (requerido). Vieram concluso. Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entenderem de direito, tendo em vista o retorno dos presentes autos da instância superior. Não havendo manifestação, arquive-se sem interrupção da prescrição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023. Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - PROCESSO Nº. 0024063-58.2008.8.10.0001
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:24
Mero expediente
11/07/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/02/2023, 18:34
Decurso de Prazo
18/01/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 08:19
Publicação
19/10/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0024063-58.2008.8.10.0001.
AUTOR: ANTONIA XAVIER DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A
RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) e outros (2) Advogados/Autoridades do(a)
REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 5 de agosto de 2022 Quesia C. S. Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública
Intimação -
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:42
Documento (Certidão)
09/08/2022, 12:35
Documento (Certidão)
05/08/2022, 18:24
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:01
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:01
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/07/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
10/07/2022, 19:05
Documento (Outros documentos)
10/07/2022, 19:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)