Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DEUSDETE GOMES DO VALE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JESSICA ADRIANY SOUSA NASCIMENTO - MA14836, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO - MA4768-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800109-63.2020.8.10.0086 PARTE Defiro o pedido de levantamento do valor depositado em favor do exequente e/ou seu advogado, por transferência eletrônica, através do sistema SISCONDJ, e, ressalvado o recolhimento de custas para valores referentes a honorários de sucumbência. Havendo honorários de sucumbência, INTIME-SE o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de expedição do alvará judicial referentes a verba de sucumbência, uma vez que o benefício da gratuidade de justiça não se estende ao advogado, conforme Resolução GP 46/2018 do TJ/MA. Providencie a Secretaria Judicial, através do sistema SISCONDJ, para que transfira o valor depositado, conforme Guia de ID. nº 94317260 para a conta e dados indicados no id. 96303470, qual seja: Agência 1313-7, Conta Corrente n.º 5.246-9, Banco do Brasil S/A, de titularidade de Francisco das Chagas Rodrigues Nascimento. Observe-se que na falta de qualquer informação, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados. Extrai-se ainda do petitório de ID. nº 96303470, requisição de obrigação de fazer em face do banco sentenciado, as quais, desde já indefiro, vez que ambas as solicitações não foram concedidas em sede recursal, bem como, ambas podem ser devidamente resolvidas administrativamente, lado outro, o banco réu já providenciou a alteração na conta da requerente, conforme consta do ID. nº 87332828. Expediente necessários. Superado os prazos retro e com o cumprimento das determinações supra, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras Respondendo - PORTARIA - CGJ Nº 2679/2023