Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADAO MENDES CORREA e outros (9) DE: ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamante: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701-SC)
REQUERIDO: FEDERAL SEGUROS DE: ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamado: ROSANGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812-RJ) Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DECISÃO
Intimação - AÇÃO Nº 0000393-70.2010.8.10.0049
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL, movida por ADAO MENDES CORREA E OUTROS em desfavor de FEDERAL DE SEGUROS. Decisão de ID 73991486, págs. 187/189, declinando competência para processamento e julgamento do feito a Justiça Federal. Em face da mencionada da decisão a parte requerente interpôs Agravo de Instrumento o qual tramitou sob o nº 0004558-45.2012.8.10.0000 (0256602012). Considerando que no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0004558-45.2012.8.10.0000 (0256602012), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão manteve a decisão do Juízo de 1º grau entendendo pela competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito (ID 118597576, págs. 66/82) determino que remetam-se os autos à Justiça Federal. Na sequência, proceda-se com a respectiva baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 143826.