Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800863-45.2020.8.10.0105.
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS CARNEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, considerando que as custas processuais não foram recolhidas, conforme os cálculos de custas em anexo,
Intimação - JUÍZO DA Vara Única de Parnarama CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, para promover o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não havendo manifestação, promova-se o lançamento da dívida no sistema SIAFERJ para os devidos fins.. O recolhimento deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico [https://geradorcustas.tjma.jus.br], seguindo o caminho: Custas Judiciais, Atos Diversos, Atos Diversos,Boleto Avulso, devendo ser informado o respectivo valor. Após o pagamento, junte-se aos autos o comprovante de recolhimento e a respectiva guia, para conferência. Custas Finais Cíveis PARÂMETROS INFORMADOS Valor da Ação: 32.688,80. RESULTADO: 3.12 Distribuição R$ 6,42 1.1 Custas processuais R$ 980,66 Taxa judiciária R$ 653,78 3.14 Citação por Oficial R$ 74,86 Total: R$ 1.715,72 Timon, 6 de maio de 2026. EVANILDA DO NASCIMENTO PEREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso