Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FABRICIO CASTRO MENDES e outros (4) HERDEIRO: ROSALINA DOS SANTOS CASTRO MENDES- em local incerto e não sabido EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor Juiz de Direito FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ da Comarca de SÃO LUÍS, Estado do Maranhão. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADO, dos termos da Ação de INVENTÁRIO (39) n°. 0821068-24.2017.8.10.0001 conforme preceitua o artigo 256, II c/c art. 257, III do Novo Código de Processo Civil, o(a) Sr(ª). FABRICIO CASTRO MENDES, atualmente em local incerto e não sabido / residente fora da comarca, sobre o pedido de Inventário, requerido por JOSE CLAUDIO PEREIRA DUTRA e outros (4) em face do espólio de ROSALINA DOS SANTOS CASTRO MENDES E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: "R. hoje.
Intimação - PROCESSO Nº: 0821068-24.2017.8.10.0001 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) Trata-se do inventário de ROSALINA DOS SANTOS CASTRO MENDES, cujo feito se encontra na fase das últimas declarações, que ainda não foram apresentadas. 1- Considerando que a patrona do herdeiro e inventariante JOSE CLAUDIO PEREIRA DUTRA (CPF 858.028.833-91) informou que não conseguiu entrar em contato com o representado e requereu a pesquisa INFOSEG em seu nome. Portanto, proceda-se com a pesquisa INFOSEG e SIEL para obtenção do endereço do inventariante mencionado. 1.1- Juntada a pesquisa, intime-o por A.R, para, em 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID 90608313. 2- Constato também que não fora realizada a citação do herdeiro FABRÍCIO CASTRO MENDES, nem por edital. Destarte, proceda-se com a pesquisa INFOSEG e SIEL, em nome de FABRÍCIO CASTRO MENDES, a partir do nome e CPF de sua genitora, ROSALINA DOS SANTOS CASTRO MENDES - CPF: 028.786.513-40. 2.1- Sendo frutífera a pesquisa, determino sua citação por A.R, nos termos do art. 626 do CPC/15. 2.2- Por outro lado, sendo infrutífera, cite-se o herdeiro por edital, na forma da lei. 3- Devidamente comunicados os herdeiros, voltem-me conclusos para sentença de extinção em caso de inércia. Publique-se. Cumpra-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 19 de Novembro de 2024 Eu, Frederico Aragão Adler Serra, digitei. Eu, _____________________, Márcia Cerqueira de Farias, Secretária Judicial da 1ª Vara de Sucessão, Interdição e Alvará, conferi. Juiz FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR Respondendo pela 1ª Vara de Interdição e Sucessões