Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804386-57.2019.8.10.0022.
autora: RITA DE SOUSA MACEDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091-A Parte ré: CELSO MARTINS DE MACEDO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE VALDIR CARVALHO NASCIMENTO - MA14549-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 183314453, a seguir transcrita: "Vistos, etc.Penhora e avaliaçãoParte exequente requereu a penhora e avaliação de bem localizado em nome do executado (id. 174882693) e indicado sob o id. 62517269.Determino que se proceda com a penhora sobre os imóveis indicados. Na lavratura do auto/termo de penhora, atente-se ainda ao art. 838, do CPC.Como a comarca não conta com depositário judicial, o imóvel, por ser urbano, ficará depositado em poder da parte exequente (art. 840, II, §1º, CPC).Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se:(i) caso as partes executadas tenham presenciado as penhoras, suas imediatas intimações (artigo 841, caput e §3º, CPC); ou(ii) caso as partes executadas tenham advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (artigo 841, §1º, CPC); ou(iii) caso as partes executadas não tenham presenciado as penhoras e não tenham advogado constituído nos autos, as suas intimações pessoais, preferencialmente por via postal (artigo 841, §2º, CPC).Por se tratar de bem imóvel, proceda-se, ainda, a intimação da cônjuge da parte executada (art. 842, CPC).Saliento que a averbação da penhora no registro imobiliário competente é encargo da parte exequente (art. 844, CPC).Certidão judicialNos termos do Prov. 27/2018 da Corregedoria de Justiça do Maranhão é possível a emissão de certidão judicial de existência de dívida (CJD) a pedido do credor, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 517, do CPC. No caso dos autos, verifico que a decisão já transitou em julgado e que já escoado o prazo para o adimplemento voluntário da obrigação, motivo pelo qual, determino a emissão da respectiva certidão.Face às constrições ora determinadas, deixo para apreciar os outros pedidos após a avaliação do bem.Inclua-se cópia deste despacho nos expedientes.Intimem-se. Cumpra-se.Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente.".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte