Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0868590-81.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
EXECUTADO: I N BARROS & CIA LTDA - ME, GIULIANE DOMINGAS SOUSA BALDEZ, JOSE ANTONIO FERREIRA LEMOS, INALDICE NASCIMENTO BARROS DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de I N BARROS & CIA LTDA - ME e outros (3). Considerando que a tentativa de autocomposição designada nos autos restou infrutífera, conforme certidão já juntada (ID 153126061); que após o referido ato processual o feito permanece parado e tendo em vista que o processo executivo deve observar o princípio do impulso oficial em cooperação com as partes (arts. 6º e 139, II e IV, do CPC), INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento da execução, indicando de maneira específica e fundamentada as providências que entendem cabíveis para o regular andamento do feito. Eventuais pedidos de constrição de bens/pesquisas em sistemas deverão vir acompanhados da respectiva planilha atualizada dos débitos, bem como das custas correspondentes, caso não haja gratuidade de justiça. Registre-se que, em execução, cabe ao exequente apontar as medidas executivas adequadas à satisfação do crédito, e ao executado, caso queira, oferecer eventual proposta, indicar meios alternativos ou suscitar questões pertinentes à fase processual. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís