Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820741-74.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELOI CONTINI - RS35912
EXECUTADO: GEPETECNICA-COMERCIAL TECNICA E REPRESENTACOES LTDA, ADEMIR SILVA SERRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444-A DECISÃO A exequente ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS requereu a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ao fundamento de que as pesquisas patrimoniais foram infrutíferas e não foram localizados bens penhoráveis até o momento. É o breve relato. Decido. Considerando que todas as diligências de localização de bens restaram negativas, e tendo em vista o disposto no art. 921, III e §1º, do CPC,
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA defiro o pedido, suspendendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual se aguarda eventual localização de bens passíveis de constrição. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise quanto ao prosseguimento ou arquivamento provisório. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível